Compete aos directores dos serviços de ambiente de ilha:
- a)Executar as competências de natureza operativa da SRAM nas respectivas áreas e nos domínios de atribuição da própria SRAM, cumprindo as orientações que lhes sejam transmitidas pelo Secretário Regional ou pelas direcções regionais;
- b)Zelar pelo cumprimento das medidas emanadas da SRAM, colaborando na execução das políticas governamentais regionais nos domínios de actuação daquele departamento governamental;
- c)Receber os documentos e preparar todos os processos que tenham de ser submetidos a despacho superior;
- d)Gerir os recursos humanos e os meios materiais do respectivo serviço de ambiente;
- e)Propor, organizar e executar medidas tendentes à consecução local das políticas da SRAM, em todos os seus domínios;
- f)Representar os respectivos serviços;
- g)Estabelecer, em consonância com as orientações superiores, contactos e formas de cooperação com entidades públicas e privadas localizadas na ilha, com vista à prossecução dos objectivos da SRAM;
- h)Executar as demais acções que superiormente lhes sejam cometidas e exercer os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados.