As condições e regras de ingresso e acesso aos lugares dos quadros de pessoal da SRAM são, para as respectivas carreiras e categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, bem como as previstas neste diploma e na legislação regional complementar, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 71.º — Condições de ingresso e acesso
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007