- 1 -As condições de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e alterações subsequentes.
- 2 -Os funcionários das carreiras de informática, que exerçam funções nos serviços da SRAM desconcentrados, articulam-se funcionalmente com o Centro de Informática e hierarquicamente com o Gabinete de Estudos e Planeamento da SRAM.
Artigo 76.º — Pessoal de informática
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007