- 1 -A Inspecção Regional das Pescas, abreviadamente designada por IRP, é um serviço da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, dotado de autonomia administrativa, nos termos da lei, ao qual incumbe, na Região Autónoma dos Açores, programar, coordenar e executar, em colaboração com outros organismos e instituições, a fiscalização e o controlo da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas, adiante designadas por pesca, desde a produção à comercialização, sendo o serviço investido nas funções de autoridade regional da pesca.
- 2 -À IRP incumbe ainda proceder à fiscalização e controlo das normas relativas à produção e colocação no mercado dos produtos da pesca.
- 3 -A IRP tem sede no Faial e exerce a sua actividade em todo o território da Região Autónoma dos Açores.
- 4 -A IRP dispõe de serviços nas ilhas de São Miguel, Terceira e Pico.
Artigo 9.º — Denominação, natureza e âmbito
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007