- 1 -A área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha da Graciosa, adiante designado por POOC, abrange a faixa litoral do concelho de Santa Cruz da Graciosa.
- 2 -O POOC é um plano especial de ordenamento do território, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O POOC tem natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar-se os planos municipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, previstos para a sua área de intervenção.
- 4 -A área de intervenção do POOC identificada na planta de síntese é constituída pelas águas marítimas costeiras e interiores e respectivos leitos e margens, pela zona terrestre de protecção e pela faixa marítima de protecção, com exclusão da área de jurisdição portuária.
Artigo 1.º — Âmbito e natureza jurídica
Vigente desde: 25/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2008