- 1 -Compete ao Núcleo de Informática:
- a)Assegurar o funcionamento e manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos e telecomunicações da Secretaria Regional, em articulação com as políticas globais definidas para este sector;
- b)Propor a aquisição de equipamentos e de aplicações e zelar pelo material existente;
- c)Elaborar um plano de informatização e mantê-lo actualizado de acordo com a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços;
- d)Analisar e desenvolver aplicações específicas;
- e)Promover e ministrar acções de formação junto dos utilizadores, sem prejuízo dos serviços que têm competência nesta matéria;
- f)Elaborar os relatórios e os pareceres que lhe forem solicitados respeitantes à sua área de competências;
- g)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -O Núcleo de Informática é dirigido por um coordenador.
Artigo 12.º — Núcleo de Informática
Vigente desde: 12/07/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2010