A SReS tem as seguintes atribuições:
- a)Estudar, propor e executar as políticas relativas à saúde e ao bem-estar das populações;
- b)Combater as dependências de substâncias que diminuem a capacidade de autodeterminação dos indivíduos;
- c)Promover no âmbito dos cuidados continuados a autonomia dos cidadãos face à ocorrência de patologias crónicas múltiplas ou de dependência funcional;
- d)Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvimento regional e de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo Regional, os planos sectoriais relativos aos seus domínios de actuação;
- e)Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais para a efectivação das atribuições que lhe estão confiadas;
- f)Promover formas de cooperação com instituições e entidades locais, regionais, nacionais e internacionais, no âmbito das suas áreas de actuação.