- 1 -A DSCS é um serviço de natureza executiva, ao qual compete a realização, o acompanhamento e a coordenação das actividades desenvolvidas no âmbito da prestação de cuidados de saúde públicos e privados.
- 2 -A DSCS é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau, e compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Prestação de Cuidados de Saúde (DPCS);
- b)Divisão de Licenciamentos e Assuntos Farmacêuticos (DLAF);
- c)Divisão de Cuidados Continuados (DCC).
Artigo 21.º — Direcção de serviços de cuidados de saúde (DSCS)
Vigente desde: 12/07/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2010