- 1 -À DPCS compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o cumprimento das orientações técnico-normativas no domínio da prestação de cuidados de saúde, orientando e controlando as actividades desenvolvidas;
- b)Promover a melhoria da prestação de cuidados nos serviços de saúde, tendo como objectivo não só a qualidade técnica dos serviços prestados como a sua humanização, em articulação com a Divisão de Formação e Promoção da Qualidade;
- c)Acompanhar a evolução da produtividade dos serviços, em articulação com a Divisão de Formação e Promoção da Qualidade;
- d)Acompanhar a prestação de cuidados de saúde pelos serviços, colaborando na definição de critérios de afectação dos recursos disponíveis;
- e)Regulamentar e acompanhar o regime de deslocação de doentes na Região e para o exterior desta bem como dar parecer sobre o acesso a cuidados de saúde no estrangeiro, quando estes não puderem ser garantidos na Região;
- f)Elaborar e coordenar o Plano Regional de Saúde;
- g)Regulamentar, promover e coordenar a celebração de acordos e convenções quando não exista suficiente capacidade de resposta do Serviço Regional de Saúde;
- h)Promover e acompanhar, em colaboração com a SAUDAÇOR, S. A., a contratualização com as unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde;
- i)Coordenar, no âmbito do Serviço Regional de Saúde, a prestação de cuidados de saúde a cidadãos portugueses no estrangeiro e a cidadãos estrangeiros em Portugal, nomeadamente no que se refere à União Europeia e países equiparados e outros com os quais existem acordos bilaterais para prestação de cuidados de saúde;
- j)Definir e acompanhar em articulação com a SAUDAÇOR, S. A., a execução da política de reembolsos;
- k)Definir medidas de controlo e promoção da qualidade sanitária do ambiente no âmbito das unidades de saúde;
- l)Colaborar com as entidades competentes na programação e divulgação de estratégias que visem combater a poluição das águas superficiais e subterrâneas destinadas ao consumo humano;
- m)Propor a adopção das técnicas adequadas à gestão dos resíduos produzidos nas unidades de saúde;
- n)Orientar a execução de programas de intervenção relacionados com a prevenção e tratamento de doenças crónicas não transmissíveis e de doenças transmissíveis;
- o)Coordenar e orientar as actividades e intervenções relacionadas com o incentivo à natalidade, gravidez, maternidade e planeamento familiar;
- p)Exercer as competências legalmente previstas no que se refere à saúde ocupacional, nomeadamente no que concerne ao licenciamento das entidades prestadoras de serviços de saúde no trabalho e exercício da actividade de medicina do trabalho;
- q)Coordenar e orientar as actividades de educação e promoção da saúde;
- r)Apoiar científica e tecnicamente os organismos concelhios e de ilha responsáveis pela saúde pública;
- s)Regulamentar o regime de deslocação de profissionais de saúde e coordenar e acompanhar a sua execução;
- t)Fomentar parcerias regionais, inter-regionais, nacionais e internacionais com vista ao desenvolvimento de projectos na área da saúde;
- u)Emitir pareceres e elaborar informações no âmbito da área da sua competência;
- v)Coordenar, a nível regional, acções com vista a impulsionar o desenvolvimento da excelência na prestação de cuidados de saúde;
- w)Criar e orientar a aplicação de instrumentos de melhoria da qualidade clínica com vista à excelência, em articulação com a DFPQ;
- x)Criar e orientar programas para garantir a segurança clínica e a sua monitorização, em articulação com a DFPQ.
- 2 -A DPCS é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
Artigo 22.º — Divisão de Prestação de Cuidados de Saúde (DPCS)
Vigente desde: 12/07/2010
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Em vigor desde 12/07/2010