Incumbe, designadamente, à DRPCD:
- a)Contribuir para a definição das medidas de política, objectivos e prioridades do sector;
- b)Coordenar a execução da política definida para o sector;
- c)Promover a preparação e elaboração dos projectos do plano e orçamento sectoriais;
- d)Elaborar e assegurar a execução do plano sectorial de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
- e)Elaborar e executar o orçamento corrente;
- f)Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos e programas da DRPCD e demais documentos estratégicos, propondo eventuais alterações;
- g)Assegurar a articulação permanente com as instituições nacionais que actuam nesta área;
- h)Planear, coordenar, executar e promover a avaliação de programas de combate, de prevenção, de tratamento e de reinserção social;
- i)Elaborar instrumentos de planeamento da actividade e proceder a estudos de diagnóstico na área de gestão e planeamento;
- j)Apoiar acções para potenciar a dissuasão dos consumos de substâncias psicoactivas;
- k)Elaborar projectos de diplomas legais e regulamentares;
- l)Elaborar instruções para a boa execução das disposições legais e regulamentares;
- m)Promover a integração e compatibilização, a nível regional, dos programas de acção dos serviços e instituições do âmbito do sector e proceder à avaliação global da sua execução;
- n)Cooperar com entidades que prossigam actividades no âmbito das dependências, através de acordos ou protocolos.