A SReS prossegue as suas atribuições através dos seguintes órgãos e serviços centrais integrados na administração directa da Região:
- a)Consultivos:
- I)Conselho Regional da Saúde (CRS);
- II)Conselho Regional de Combate à Droga e Toxicodependências (CRCDT);
- b)Executivos:
- I)Divisão de Estudos, Planeamento e Documentação (DEPD);
- II)Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial (DAFP);
- III)Direcção Regional da Saúde (DRS);
- IV)Direcção Regional da Prevenção e Combate às Dependências (DRPCD);
- c)De controlo, auditoria e fiscalização:
- I)Inspecção Regional da Saúde (IReS).