- 1 -A DEPD é um serviço de apoio técnico ao qual compete, designadamente:
- a)Assessorar o Secretário Regional, fornecendo-lhe estudos, pareceres, informações e projectos que sejam necessários para a definição, coordenação e execução da actividade da Secretaria;
- b)Colaborar na preparação e execução do plano e orçamento;
- c)Elaborar projectos de diplomas legais e regulamentares bem como de actos que devam ser praticados pelo Secretário Regional ou pelos membros do seu Gabinete e de protocolos ou acordos em que seja parte a Secretaria Regional;
- d)Acompanhar os processos judiciais em que tenha interesse a Secretaria Regional;
- e)Acompanhar as matérias relacionadas com a União Europeia que interessem à Secretaria Regional;
- f)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística do sector;
- g)Elaborar anualmente o relatório estatístico;
- h)Proceder à recolha, tratamento, elaboração e difusão da documentação técnica e científica de interesse informativo ou formativo para a acção da SReS, podendo para o efeito recorrer à colaboração de outras entidades;
- i)Apoiar os serviços da SReS em matéria de documentação e informação, tendo em vista contribuir para a melhoria e actualização da sua organização e funcionamento;
- j)Colaborar com as direcções regionais na elaboração dos respectivos planos regionais;
- k)Acompanhar a execução do plano sectorial de investimentos;
- l)Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos e programas das direcções regionais;
- m)Preparar índices de rentabilidade dos investimentos e outros indicadores necessários à melhoria do processo global de tomada de decisão.
- 2 -A DEPD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
Artigo 8.º — Divisão de Estudos, Planeamento e Documentação
Vigente desde: 12/07/2010
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Em vigor desde 12/07/2010