- 1 -A DAFP é um serviço de apoio e execução das actividades administrativas respeitantes aos órgãos e serviços centrais da SReS à qual compete, designadamente:
- a)Dar parecer sobre os recursos hierárquicos e propor a respectiva decisão;
- b)Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais em que a SReS seja interessada;
- c)Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros sempre que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos processos quando elaborados pelas instituições que integram o Serviço Regional de Saúde;
- d)Elaborar projectos de diplomas legais e regulamentares bem como de actos que devam ser praticados pelo Secretário Regional ou pelos membros do seu Gabinete e de protocolos ou acordos em que seja parte a Secretaria Regional;
- e)Preparar e pronunciar-se sobre projectos de diplomas;
- f)Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal;
- g)Intervir nas reestruturações orgânicas que comportem alteração dos quadros de pessoal;
- h)Colaborar activamente nas acções de modernização administrativa;
- i)Coordenar e dirigir as secções que integram a Divisão;
- j)Emitir pareceres e informações sobre assuntos da sua área de competência;
- k)Gerir a utilização dos espaços comuns das instalações dos serviços centrais da Secretaria Regional;
- l)Assinar a correspondência e a documentação de carácter administrativo;
- m)Emitir certidões;
- n)Exercer as funções de oficial público, nos termos da lei;
- o)Colaborar e acompanhar na preparação e execução do plano e orçamento.
- 2 -A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, e integra a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, a Secção de Contabilidade e o Núcleo de Informática.
Artigo 9.º — Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 12/07/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2010