O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A, de 7 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Podem candidatar-se à execução de projetos de atividades ocupacionais as seguintes entidades com e sem fins lucrativos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Entidades públicas empresariais;
- g)Sociedades anónimas de capitais maioritariamente públicos.
- 2 -...