- 1 -O Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira, Engenheiro Luíz Peter Clode, doravante designado por CEPAM, é um estabelecimento público de ensino secundário dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e com património próprio.
- 2 -O CEPAM rege-se pelo disposto no presente diploma, bem como pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2000/M, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2002/M, de 16 de novembro, pela legislação especificamente aplicável e pelo regulamento interno.
- 3 -O CEPAM tem como atribuições o ensino profissional, a educação artística vocacional e outras que lhe venham a ser atribuídas, bem como a realização de cursos e ações de formação que se desenvolvam no âmbito das suas atribuições.
- 4 -No desempenho da sua atividade, o CEPAM está sujeito à tutela científica, pedagógica e funcional da secretaria regional responsável pela área da educação.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 22/06/2012
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Em vigor desde 22/06/2012