- 1 -O Departamento de Administração Geral, Pessoal e Secretariado (DAGPS) é o órgão de apoio à direção nas áreas de administração geral, pessoal e secretariado.
- 2 -O DAGPS é dirigido por um chefe de departamento contratado em regime de comissão de serviço previsto no Código do Trabalho, por despacho do secretário regional que exerce a tutela, e na sua dependência funciona a Secção de Administração Geral, Pessoal e Secretariado (SAGPS).
Artigo 15.º — Departamento de Administração Geral, Pessoal e Secretariado
Vigente desde: 22/06/2012
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Em vigor desde 22/06/2012