Aprova a estrutura orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng. Luíz Peter Clode
É aprovada a estrutura orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng. Luíz Peter Clode, publicada no anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2005/M, de 19 de abril.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de maio de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 6 de junho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(A que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/M, de 22 de junho, que aprova a orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng. Luíz Peter Clode.)
Natureza e atribuições
Missão
O CEPAM tem como missão formar a sociedade para as artes, promovendo o ensino e a divulgação das artes de palco.
Estrutura
Património
O CEPAM compreende o seguinte património:
Direção
Competências do presidente da direção
Competências do diretor sectorial da área pedagógica
Competências do diretor sectorial da área financeira e de património
São competências do diretor da área financeira e de património:
Competências do diretor sectorial da área dos recursos humanos, espaços e administração
Competências do coordenador dos cursos profissionais
Ao coordenador dos cursos profissionais, referido no n.º 3 do artigo 7.º, compete:
Composição e competências
Composição e competências
Composição e competências
Gabinete de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica
Departamento de Administração Geral, Pessoal e Secretariado
Secção de Administração Geral, Pessoal e Secretariado
À Secção de Administração Geral, Pessoal e Secretariado (SAGPS) compete:
Departamento de Contabilidade, Tesouraria, Património e Economato
Secção de Contabilidade, Tesouraria, Património e Economato
À Secção de Contabilidade, Tesouraria, Património e Economato (SCTPE) compete:
Serviço de produção, comunicação e relações externas
Regime do pessoal não docente
O pessoal não docente do CEPAM é contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, por aplicação do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 54/2006, de 15 de março.
Pessoal docente
Formadores
Requisitos habilitacionais
Regime
Atos notariais
Regulamento interno
O CEPAM tem um regulamento interno, que será apresentado no prazo máximo de 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma, que fixará o regime do pessoal docente e não docente, bem como as normas complementares de funcionamento e articulação dos órgãos e serviços e o regime dos alunos, designadamente em matéria de assiduidade e disciplinar.