- 1 -O Departamento de Contabilidade, Tesouraria, Património e Economato (DCTPE) é o órgão de apoio à direção nas áreas de orçamento, tesouraria, património e economato.
- 2 -O DCTPE é dirigido por um chefe de departamento contratado em regime de comissão de serviço previsto no Código do Trabalho, por despacho do secretário regional que exerce a tutela, e na sua dependência funciona a Secção de Contabilidade, Tesouraria, Património e Economato (SCTPE).
Artigo 17.º — Departamento de Contabilidade, Tesouraria, Património e Economato
Vigente desde: 22/06/2012
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Em vigor desde 22/06/2012