- 1 -O serviço de produção, comunicação e relações externas é composto por um coordenador de produção e por um assistente de comunicação e relações externas.
- 2 -Ao coordenador de produção compete:
- a)Coordenar a parte técnica de todos os eventos do CEPAM;
- b)Garantir o transporte e montagem dos eventos, quer seja nas instalações do CEPAM quer seja no exterior;
- c)Supervisionar as salas em todos os eventos.
- 3 -Ao assistente de comunicação e relações externas compete:
- a)Promover o CEPAM;
- b)Garantir a receção e acompanhamento de convidados;
- c)Gerir a comunicação institucional;
- d)Assegurar o contacto com os meios de comunicação social;
- e)Preparar os conteúdos e enviar para a comunicação social;
- f)Divulgar os conteúdos nas plataformas digitais.
Artigo 19.º — Serviço de produção, comunicação e relações externas
Vigente desde: 22/06/2012
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Em vigor desde 22/06/2012