O pessoal não docente do CEPAM é contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, por aplicação do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 54/2006, de 15 de março.
Artigo 20.º — Regime do pessoal não docente
Vigente desde: 22/06/2012
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Em vigor desde 22/06/2012