- 1 -A celebração de escrituras ou outros atos notariais em que intervenha o Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng. Luíz Peter Clode serão assegurados pelo notário privativo do Governo Regional da Madeira.
- 2 -As receitas emolumentares que excedem as que se destinam ao notário privativo do Governo Regional da Madeira constituirão receitas do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng. Luíz Peter Clode.
Artigo 25.º — Atos notariais
Vigente desde: 22/06/2012
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