- 1 -Para o exercício das suas atribuições, o CEPAM compreende órgãos e serviços.
- 2 -São órgãos do CEPAM:
- a)A direção;
- b)O conselho consultivo;
- c)O conselho pedagógico;
- d)O conselho administrativo.
- 3 -São serviços do CEPAM:
- a)O Departamento de Contabilidade, Tesouraria, Património e Economato (DCTPE);
- b)O Departamento de Administração Geral, Pessoal e Secretariado;
- c)O Gabinete de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica;
- d)O Serviço de Produção, Comunicação e Relações Externas.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 22/06/2012
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