São competências do diretor da área financeira e de património:
- a)Dirigir o departamento financeiro e de património sob a coordenação do presidente da direção e de harmonia com as deliberações dos órgãos colegiais do CEPAM;
- b)Garantir, em articulação com o coordenador dos cursos profissionais, as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários.