O presente diploma regula o funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/A, de 27 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/11/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2013