Regula o funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/A, de 27 de abril
Objeto
O presente diploma regula o funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/A, de 27 de abril.
Designação
Funcionamento
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional nº 13/2011/A, de 3 de junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 30 de outubro de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de novembro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.