- 1 -A Inspeção Regional do Trabalho, adiante designada por IRT, é o serviço da VPECE cuja atividade se desenvolve no domínio da inspeção e fiscalização do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho, emprego e desemprego e nas áreas da segurança e saúde no trabalho, orientando a sua ação de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho.
- 2 -A IRT dispõe de pessoal com competência inspetiva, investido dos necessários poderes de autoridade pública.
- 3 -A IRT está na dependência direta do vice-presidente do Governo Regional e goza, no exercício das suas competências, de autonomia técnica e de independência, nos termos do respetivo Estatuto.
Artigo 133.º — Natureza
Vigente desde: 07/08/2014
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Em vigor desde 07/08/2014