- 1 -O pessoal afeto à VPECE consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
- 2 -O pessoal dirigente, de direção específica e de chefia, que correspondem a unidades orgânicas, afeto à VPECE é o constante do Anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 147.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 07/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2014