- 1 -A DSFO tem as seguintes competências:
- a)Colaborar na definição e na execução, na Região, das políticas fiscal e financeira, nos termos da lei;
- b)Assegurar a gestão financeira da Região, em termos de regularidade e otimização de resultados;
- c)Centralizar todos os elementos da receita e das operações de tesouraria, promovendo e propondo medidas de acompanhamento das receitas da Região;
- d)Assegurar o tratamento dos assuntos referentes à dívida pública e quaisquer operações financeiras em que a Região participe, direta ou indiretamente;
- e)Assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da administração pública regional;
- f)Organizar e manter atualizados os ficheiros de cadastro e os processos individuais;
- g)Proceder ao inventário atualizado nos termos legais, assegurar a aquisição de todo o equipamento, material e bens de consumo necessários ao funcionamento dos serviços, bem como a respetiva gestão e zelar pela conservação, manutenção e segurança das instalações e equipamentos;
- h)Assegurar a preparação e elaboração da proposta de orçamento regional bem como a respetiva proposta de decreto de execução orçamental;
- i)Superintender, coordenar e colaborar em todas as matérias respeitantes aos orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos, designadamente na sua elaboração, execução e controlo orçamental, pronunciando-se sobre os mesmos, e executar quaisquer outras atividades que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior com o objetivo de aperfeiçoar, racionalizar e conferir eficácia à sua gestão;
- j)Colaborar no controlo do orçamento regional, garantindo o cumprimento dos objetivos e políticas superiormente definidos;
- k)Acompanhar a execução do orçamento regional e elaborar os respetivos relatórios;
- l)Informar os processos sobre alterações orçamentais a submeter a despacho superior;
- m)Organizar as contas correntes relativas ao controlo de todos os movimentos orçamentais, bem como controlar a execução financeira do Plano;
- n)Elaborar a Conta da Região;
- o)Organizar todos os processamentos de despesas que lhe sejam superiormente determinados;
- p)Contabilizar os recursos provenientes de fundos comunitários e de todas as receitas da Região;
- q)Estudar e propor medidas fiscais de caráter normativo, em estreita colaboração com a DSF, bem como propor métodos de aperfeiçoamento em qualquer matéria da sua competência;
- r)Superintender e orientar a atividade das delegações de contabilidade pública regional.
- 2 -A DSFO compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão do Orçamento e Contabilidade (DOC);
- b)Divisões das Delegações de Contabilidade Pública Regional;
- c)Divisão de Fiscalidade e de Operações de Tesouraria (DFOT);
- d)Secção de Conferência de Informação Financeira (SCIF).
Artigo 21.º — Direção de Serviços Financeiros e Orçamento
Vigente desde: 07/08/2014
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Em vigor desde 07/08/2014