- 1 -As divisões das delegações de contabilidade pública regional estão sedeadas em Angra do Heroísmo, na Horta e em Ponta Delgada.
- 2 -Às divisões das delegações de contabilidade pública regional compete:
- a)Conferir, verificar, liquidar e autorizar o pagamento das despesas públicas;
- b)Manter atualizado um registo das autorizações de pagamento;
- c)Registar as guias de receita e reposições;
- d)Organizar os mapas relativos à sua atividade, com vista à elaboração das contas públicas e remetê-los à DOC;
- e)Analisar, conferir e propor a autorização, dos pedidos de libertação de créditos, prevista no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
- f)Acompanhar a implementação do POCP e prestar todo o apoio e consulta aos serviços e organismos da administração pública regional, designadamente, ao nível do enquadramento e da classificação das despesas públicas;
- g)Colaborar na preparação do Orçamento e Conta da Região;
- h)Acompanhar a execução orçamental e colaborar na preparação da informação a prestar periodicamente, nos termos da lei.
- 3 -O recrutamento para a chefia das divisões, acima referidas, faz-se nos termos do regime geral, podendo também ser feito de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, de entre pessoal integrado na carreira específica de técnico contabilista.
Artigo 23.º — Divisões das delegações de contabilidade pública regional
Vigente desde: 07/08/2014
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Em vigor desde 07/08/2014