- 1 -Na dependência do vice-presidente do Governo Regional funcionam os seguintes serviços:
- a)Consultivos:
- i)Conselho Consultivo da Administração Pública.
- b)Executivos:
- i)Divisão dos Serviços Administrativos (DSA);
- ii)Centro de informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);
- iii)Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças (DAPL);
- iv)Centro de informática para as áreas de administração pública regional e local;
- v)Centro Regional de Apoio ao Artesanato (CRAA);
- vi)Direção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT);
- vii)Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE);
- viii)Direção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP);
- ix)Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA);
- x)Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional (DREQP);
- xi)Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC).
- c)Inspetivos:
- i)Inspeção Regional da Administração Pública (IRAP);
- ii)Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE);
- iii)Inspeção Regional do Trabalho (IRT).
- d)Serviços desconcentrados.
- a)Consultivos:
- 2 -A composição e funcionamento do Conselho Consultivo da Administração Pública Regional e do Conselho Regional de Incentivos é objeto de decreto regulamentar regional.
- 3 -Na dependência do vice-presidente do Governo Regional funciona o Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação (SPEA), ao qual compete:
- a)Exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º, n.º 2 do artigo 10.º, artigo 13.º, n.º 6 do artigo 16.º, n.º 1 do artigo 17.º, n.º 2 do artigo 76.º, n.º 2 do artigo 81.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 33/2010/A, de 18 de novembro;
- b)Representar a VPECE no Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços Públicos Regionais e exercer as competências previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 33/2010/A, de 18 de novembro.
- 4 -Por despacho do vice-presidente do Governo Regional, será designado o trabalhador que assegura as competências do SPEA.
- 5 -Na dependência do vice-presidente do Governo Regional funciona, ainda, a Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC), a qual consta de diploma próprio.
Artigo 4.º — Estrutura geral
Vigente desde: 07/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2014