- 1 -O Conselho da Qualidade é o órgão de apoio à tomada de decisões inerentes ao Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da DROAP.
- 2 -As reuniões do Conselho da Qualidade são convocadas pelo diretor regional por sua iniciativa ou sob proposta do núcleo da qualidade.
- 3 -O Conselho da Qualidade reúne, pelo menos, duas vezes por ano, com o intuito de analisar o SGQ da DROAP e propor as ações necessárias à sua melhoria.
- 4 -O Conselho da Qualidade é composto pelo diretor regional, que preside, pelo gestor da qualidade, pelos dirigentes intermédios e por trabalhadores com funções de coordenação.
Artigo 42.º — Conselho da Qualidade
Vigente desde: 07/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2014