- 1 -Compete à DSMGF:
- a)Realizar estudos de diagnóstico e prognóstico para a administração regional, no domínio das suas competências, e, se necessário, propor a elaboração de projetos de diploma;
- b)Propor e analisar, em termos estruturais, todos os projetos de diplomas que criem, modifiquem ou extingam serviços e organismos da administração regional autónoma, bem como o respetivo impacte financeiro;
- c)Propor e dinamizar políticas de pessoal e de emprego público e avaliar o impacte financeiro das despesas com recursos humanos e, em consequência, instruir os processos tendo em vista a tomada de posição do vice-presidente do Governo Regional sobre todas as admissões de pessoal na administração pública regional, nesta se incluindo as contratações a termo resolutivo ou em regime de prestação de serviços, designadamente tarefa e avença;
- d)Promover a racionalização dos serviços da administração regional autónoma, a produtividade e o desenvolvimento socioprofissional dos recursos humanos de modo a contribuir para o adequado funcionamento da função pública;
- e)Estudar, propor e acompanhar a aplicação de modernas técnicas de gestão com vista à desburocratização e modernização dos serviços públicos regionais;
- f)Estudar, propor e acompanhar a execução de projetos departamentais ou interdepartamentais, designadamente no âmbito da aproximação da administração ao cidadão;
- g)Propor e desenvolver medidas no âmbito dos serviços sociais do funcionalismo regional e no apoio socioeconómicos aos trabalhadores em situações socialmente gravosas e urgentes;
- h)Desenvolver estudos e apoiar as autarquias locais nos domínios das finanças e da contabilidade autárquica;
- i)Sistematizar as formas de apoio às autarquias locais em matéria de gestão financeira e contabilística com vista ao seu aperfeiçoamento;
- j)Assegurar a gestão da Bolsa de Emprego Público dos Açores e do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores nos termos previstos nos Decretos Legislativos Regionais n.os 50/2006/A, de 12 de dezembro, e 32/2010/A, de 17 de novembro;
- k)Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, assegurando a sua articulação com os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas.
- 2 -A DSMGF compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Modernização e Conceção Organizacional (DiMCO);
- b)Divisão de Estudos e Análise Financeira (DEAF);
- c)Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e Análise Organizacional (NGRHAO).
Artigo 43.º — Direção de Serviços de Modernização e Gestão Financeira
Vigente desde: 07/08/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2014