- 1 -A DSA funciona na dependência direta do vice-presidente do Governo Regional, ficando sedeada em Ponta Delgada e presta apoio instrumental de caráter administrativo.
- 2 -A DSA compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal (SP);
- b)Secção de Expediente, Documentação e Arquivo (SEDA).
Artigo 5.º — Divisão dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 07/08/2014
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