Artigo 5.º
Composição
Redação registada como em vigor em 12/08/2015.
Esta redação foi substituída em 04/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -O SAPA-RAA é composto por entidades prescritoras, entidades financiadoras, uma comissão de verificação e uma comissão de coordenação.
- 2 -As entidades referidas no número anterior dispõem de uma matriz informática comum para registo e gestão dos produtos de apoio prescritos e atribuídos, matriz essa que deve ser comum a todas elas, por forma a permitir a recolha e tratamento uniforme dos dados.