- 1 -O SAPA-RAA é composto por entidades prescritoras, entidades financiadoras e por uma comissão de acompanhamento e avaliação, doravante designada por CAA.
- 2 -As entidades referidas no número anterior dispõem de uma matriz informática comum para registo e gestão dos produtos de apoio prescritos e atribuídos, matriz essa que deve ser comum a todas elas, por forma a permitir a recolha e tratamento uniforme dos dados.
Artigo 5.º — Composição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2026/A - 1.ª Série(03/02/2026)
Original