Artigo 5.º
Composição
Redação registada como em vigor em 04/02/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O SAPA-RAA é composto por entidades prescritoras, entidades financiadoras e por uma comissão de acompanhamento e avaliação, doravante designada por CAA.
- 2 -As entidades referidas no número anterior dispõem de uma matriz informática comum para registo e gestão dos produtos de apoio prescritos e atribuídos, matriz essa que deve ser comum a todas elas, por forma a permitir a recolha e tratamento uniforme dos dados.