- 1 -A Direção Regional de Estatística da Madeira, abreviadamente designada por DREM, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública (SRF), a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/M, de 28 de maio.
- 2 -A DREM funciona como órgão central de estatística e tem a qualidade de autoridade estatística relativamente às estatísticas oficiais de âmbito regional e, nas de âmbito nacional, participa no seu processo, sob a supervisão e coordenação técnico-científica do Instituto Nacional de Estatística (INE).
- 3 -A DREM integra a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN), nos termos da lei do SEN.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 17/08/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2015