Aprova a Orgânica da Direção Regional de Estatística da Madeira
Natureza
Missão
A DREM, enquanto órgão central de estatística e na qualidade de autoridade estatística, tem por missão a produção e divulgação de informação estatística oficial de qualidade, no âmbito regional, e exerce a sua atividade com respeito pelos princípios fundamentais do SEN.
Atribuições
Diretor Regional
Organização interna
A organização interna da DREM obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas
A DREM dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Despesas
Constituem despesas da DREM as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Princípios fundamentais do SEN
Segredo estatístico
Cooperação
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 102/2012, de 6 de agosto, e o Despacho do Secretário Regional do Plano e Finanças, de 31 de agosto de 2012, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Cessação de vigência
Com a entrada em vigor do presente diploma cessa a vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2004/M, de 16 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 6.º)
(ver documento original)