É fixado como critério geral e abstrato de identificação do universo de trabalhadores necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências previstas no presente diploma o desempenho de funções na Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente.
Artigo 11.º — Critérios de seleção de pessoal
Vigente desde: 22/04/2016
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