- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 8.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 137-A/2012, de 6 de novembro, e o Despacho n.º 24/GRH/2012, de 7 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 7/2014, de 20 de janeiro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
- 2 -Nos termos legais aplicáveis, mantêm-se os procedimentos de recrutamento de pessoal em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, os quais se reportam aos serviços a que respeitam os postos de trabalho correspondentes.
Artigo 12.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 22/04/2016
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Em vigor desde 22/04/2016