- 1 -À Secretaria Regional do Turismo e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Turismo;
- b)Cultura;
- c)Assuntos europeus.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional do Turismo e Cultura a Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira, atualmente concessionada, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -A Secretaria Regional do Turismo e Cultura exerce a tutela sobre Associação de Promoção da Madeira.
Artigo 10.º — Secretaria Regional do Turismo e Cultura
Vigente desde: 07/11/2017
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Em vigor desde 07/11/2017