Aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira
Estrutura do Governo Regional da Madeira
A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte:
Presidência do Governo
À Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes ao setor da Administração Pública do Porto Santo.
Vice-Presidência do Governo
Secretaria Regional de Educação
Secretaria Regional da Saúde
Secretaria Regional de Agricultura e Pescas
Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais
Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais
Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas
Secretaria Regional do Turismo e Cultura
Composição dos gabinetes
Alterações e reestruturações orgânicas
Norma remissiva
Criação, transferência de serviços, competências e tutelas
Transferência e afetação de pessoal
Encargos orçamentais
Precedências
A ordem de precedências dos membros do Governo Regional da Madeira, bem como para efeitos de eventual substituição do seu Presidente, é a do artigo 1.º deste diploma.
Norma revogatória
São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M, de 21 de agosto.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 20 de outubro de 2017, data da nomeação dos novos membros do Governo, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de outubro de 2017.
O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
Assinado em 2 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.