- 1 -À Secretaria Regional de Educação são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Educação;
- b)Educação especial;
- c)Formação profissional;
- d)Desporto;
- e)Juventude;
- f)Assuntos parlamentares;
- g)Comunidades madeirenses e imigração;
- h)Administração da justiça;
- i)Comunicação social.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Educação os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luíz Peter Clode;
- b)Instituto para a Qualificação, IP-RAM.
- 3 -A Secretaria Regional de Educação exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação;
- b)Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A.
- 4 -São ainda da responsabilidade da Secretaria Regional de Educação os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares.
- 5 -São ainda cometidas à Secretaria Regional de Educação as atribuições referentes à manutenção, gestão e apoio às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.
- 6 -A Secretaria Regional de Educação assegura ainda os meios indispensáveis ao funcionamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 4.º — Secretaria Regional de Educação
Vigente desde: 07/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2017