O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2018, com exceção do disposto no n.º 8 do artigo 14.º, na redação dada pelo presente diploma, que é aplicável a partir das apreciações efetuadas a partir do ano escolar 2018/2019.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de outubro de 2018.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 26 de outubro de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)