- 1 -A ZEC está sujeita aos regimes de gestão e conservação estabelecidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril, que aprova o Plano Setorial da Rede Natura 2000, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, que cria o Parque Natural da Ilha de São Miguel.
- 2 -Na ZEC aplicam-se, ainda, as medidas e ações complementares de gestão e conservação de habitats e espécies definidas no Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel para a Reserva Natural do Pico da Vara e para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto dos Graminhais.
- 3 -O serviço da administração regional autónoma com competência em matéria de ambiente assegura a monitorização e a vigilância sistemática do estado de conservação dos habitats naturais e das espécies abrangidas pelo disposto no presente diploma.
Artigo 3.º — Regimes de gestão e de conservação
Vigente desde: 05/06/2020
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Em vigor desde 05/06/2020