- 1 -À Secção de Aprovisionamento e Património, doravante designada por SAP, compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do secretário regional e ao GP, nas áreas de aprovisionamento e património, nomeadamente:
- i)Organizar os processos referentes à aquisição ou arrendamento de edifícios, elaborar programas preliminares e acompanhar as intervenções de manutenção e reparação do edifício e espaços circundantes, sem prejuízo das competências atribuídas ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- ii)Assegurar os procedimentos necessários ao aprovisionamento dos serviços;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à SRADR;
- c)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- a)Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do secretário regional e ao GP, nas áreas de aprovisionamento e património, nomeadamente:
- 2 -A SAP é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 12.º — Secção de Aprovisionamento e Património
RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/01/2025