Artigo 38.º
Delegação da DRDR na ilha de São Miguel
Redação registada como em vigor em 05/07/2021.
Esta redação foi substituída em 03/09/2021. Ver a versão consolidada
À delegação da DRDR na ilha de São Miguel, doravante designada por DISM, compete:
- a)Prestar apoio em todas as matérias da competência da DRDR;
- b)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.