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Artigo 38.º — Delegação da DRDR na ilha de São Miguel

RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/01/2025

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Revogado

Versão 3

Revogado desde 07/01/2025

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Em vigor de 03/09/2021 a 06/01/2025

Original

Versão 1

Em vigor de 05/07/2021 a 02/09/2021