Artigo 45.º
Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos
Redação registada como em vigor em 05/07/2021.
Esta redação foi substituída em 03/09/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -À Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, doravante designada por DAFRH, compete:
- a)Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRADR, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRRF;
- b)Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRRF;
- c)Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afeto aos serviços da DRRF, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
- d)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRRF;
- e)Acompanhar a execução material e financeira do plano de investimento e do orçamento de funcionamento anuais da DRRF e dos serviços florestais de ilha;
- f)Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental da DRRF, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- g)Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRRF, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- h)Elaborar e manter atualizado o inventário do património afeto à DRRF, e assegurar o encaminhamento, para os serviços competentes da SRADR, dos elementos administrativos relevantes relativos ao mesmo;
- i)Zelar pelo correto funcionamento e assegurar a manutenção do sistema informático (hardware e software) que serve a DRRF, em articulação com os serviços competentes da SRADR;
- j)Apoiar tecnicamente os utilizadores dos sistemas informáticos e de comunicações que servem a DRRF, em articulação com os restantes serviços dela dependentes e com os serviços competentes da SRADR;
- k)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DRRF;
- l)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRF;
- m)Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das respetivas competências;
- n)Executar serviços de caráter administrativo da DRRF;
- o)Colaborar na recolha de informação estatística, no âmbito das atribuições da DSTDF;
- p)Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos da DRRF;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAFRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DAFRH integra a Secção de Apoio Administrativo.