- 1 -À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, doravante designada por DAFeP, compete:
- a)Assistir tecnicamente o diretor regional fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRF, no âmbito da DAFeP;
- b)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRRF, no âmbito das atribuições da DAFeP, designadamente através da elaboração de circulares internas que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
- c)Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes serviços da DRRF, das propostas do orçamento de funcionamento anual e do plano de investimento anual e proceder ao seu envio para os serviços competentes da SRADR;
- d)Promover e coordenar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da DRRF e à execução de projetos e atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- e)Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e o apoio legislativo ao diretor regional;
- f)Prestar informações de natureza técnico-jurídica às divisões da direção regional e serviços florestais de ilha;
- g)Submeter a decisão superior, o resultado da instrução dos processos de contraordenação da competência da DRRF, bem como assegurar a organização e atualização do cadastro de infrações;
- h)Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa no âmbito das competências e atribuições da DRRF;
- i)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
- j)Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRADR, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRRF;
- k)Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRRF;
- l)Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afeto aos serviços da DRRF, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
- m)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRRF;
- n)Acompanhar a execução material e financeira do plano de investimento e do orçamento de funcionamento anuais da DRRF e dos serviços florestais de ilha;
- o)Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental da DRRF, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- p)Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRRF, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- q)Elaborar e manter atualizado o inventário do património afeto à DRRF, e assegurar o encaminhamento, para os serviços competentes da SRADR, dos elementos administrativos relevantes relativos ao mesmo;
- r)Zelar pelo correto funcionamento e assegurar a manutenção do sistema informático (hardware e software) que serve a DRRF, em articulação com os serviços competentes da SRADR;
- s)Apoiar tecnicamente os utilizadores dos sistemas informáticos e de comunicações que servem a DRRF, em articulação com os restantes serviços dela dependentes e com os serviços competentes da SRADR;
- t)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DRRF;
- u)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRF;
- v)Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das respetivas competências;
- w)Executar os serviços de caráter administrativo no âmbito das suas competências;
- x)Colaborar na recolha de informação estatística, no âmbito das atribuições da DAFeP;
- y)Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos da DRRF;
- z)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAFeP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DAFeP integra a Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 45.º — Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/01/2025